Você sabe o que é e qual a importância da LGPD nas empresas? Não? Vamos te explicar tudo que você precisa saber, começando por um exemplo muito simples:
Imagine uma segunda-feira qualquer, 8h30. Você passa pelo corredor principal da empresa e vê as telas da recepção exibindo as boas-vindas ao novo analista de marketing, com foto sorridente e cargo destacado.
No refeitório, um painel celebra os aniversariantes da semana, com cinco nomes completos com suas respectivas datas. Na área de produção, um dashboard em tempo real mostra o ranking individual de vendas, com João liderando e Maria em segundo lugar.
Vê algo errado nesses cenários? Provavelmente não, certo?
Agora, imagine descobrir que cada uma dessas telas pode estar expondo sua empresa a multas de até R$ 50 milhões por infração à LGPD.
A TV corporativa se tornou o coração da comunicação interna moderna. Ela conecta, informa e engaja de forma que nenhum e-mail ou intranet consegue. Mas quanto mais eficaz ela é em humanizar a comunicação — mostrando rostos, nomes e conquistas reais —, maior o risco de violar a privacidade dos seus colaboradores.
A questão não é se sua TV corporativa pode continuar operando. É como fazer isso de forma inteligente, respeitosa e totalmente alinhada à lei.
E é exatamente isso que queremos te mostrar neste artigo:
O que é a LGPD e como ela se aplica à TV corporativa?
Para entender a relevância da lei de proteção de dados no seu dia a dia, é fundamental compreender seus pilares.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a legislação brasileira que define as regras para o tratamento de dados pessoais. É, em primeiro lugar, um marco para a segurança e a privacidade no país.
O objetivo principal da LGPD não é burocratizar, mas sim garantir que a coleta, o armazenamento e o uso de dados sejam feitos com respeito aos direitos dos indivíduos. Assim, sua aplicação na TV corporativa se torna uma extensão natural dessa premissa, assegurando que o canal, tão vital, opere dentro dos limites da legalidade e da ética.
O objetivo central da LGPD (art. 1º)
Em sua essência, a LGPD existe para proteger. O Artigo 1º da lei deixa isso muito claro:
Seu objetivo é salvaguardar os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de todas as pessoas.
Além disso, ela visa garantir o livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo. Portanto, ao tratarmos os dados dos seus colaboradores nas telas, estamos diretamente lidando com esses direitos tão importantes.
Quando a lei alcança TVs corporativas (art. 3º)
É crucial saber que a LGPD tem um alcance amplo. De acordo com o Artigo 3º, a lei se aplica a toda e qualquer operação de tratamento de dados que seja realizada no Brasil. Ou seja, pouco importa onde sua empresa está sediada, se o tratamento de dados ocorre em território nacional, a LGPD se aplica.
Igualmente, ela vale para dados de indivíduos que estejam localizados no Brasil, independentemente da nacionalidade. Consequentemente, se sua TV corporativa exibe informações de colaboradores no Brasil, ela está, sim, sob o escrutínio da LGPD.
A quem a LGPD não se aplica? (art. 4º)
Apesar de sua abrangência, existem situações específicas em que a LGPD não incide, conforme o Artigo 4º. Por exemplo:
A lei não se aplica ao tratamento de dados feito por uma pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
Similarmente, ela não se aplica para fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, bem como para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Portanto, se sua TV corporativa não se enquadra nessas exceções, é essencial garantir a conformidade.
Por que a LGPD é importante para a comunicação interna em telas?
O impacto da LGPD nas empresas vai muito além de evitar multas. Quando você implementa proteção de dados na comunicação interna, está construindo confiança entre empresa e colaboradores.
A legislação de proteção de dados existe para nos ajudar. Ela traz:
- Transparência sobre como as informações pessoais são utilizadas;
- Estabelece novos direitos que empoderam os colaboradores;
- Cria um ambiente de confiança mútua.
Isso alinha o Brasil aos padrões internacionais da OCDE e fortalece nossa posição no cenário global de negócios. A criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) demonstra o compromisso do país em proteger a privacidade como direito fundamental.
Para sua TV corporativa, isso significa transformar um canal de comunicação em um símbolo de respeito e maturidade organizacional. Empresas que aplicam a LGPD corretamente na comunicação interna se diferenciam como empregadores que valorizam seus colaboradores como pessoas, não apenas recursos.
O que muda no dia a dia do colaborador com a LGPD nas empresas?
Seus colaboradores ganham mais controle sobre suas informações pessoais.
Antes da LGPD, muitos nem sabiam que tinham direito de questionar por que sua foto aparecia no mural digital ou por que seu aniversário era divulgado sem permissão.
Agora, eles têm transparência total:
- Sabem exatamente quais dados são coletados;
- Como são usados;
- E podem solicitar alterações quando necessário.
Isso inclui canais claros de peticionamento. Um colaborador pode, por exemplo, pedir para não ter seu nome divulgado em campanhas internas, e você deve ter um processo para atender essa solicitação.
Essa mudança cria um ambiente onde as pessoas se sentem respeitadas e ouvidas. Quando um funcionário sabe que pode controlar como suas informações aparecem nas telas da empresa, ele se sente mais seguro e engajado.
E quais são os benefícios organizacionais?
A conformidade com a LGPD na comunicação interna gera benefícios práticos imediatos para sua organização.
- Primeiro, você ganha confiança: colaboradores que se sentem respeitados são mais propensos a compartilhar informações relevantes e participar ativamente das iniciativas da empresa.
- Segundo, há clareza de processos. Quando você define regras claras sobre que dados podem aparecer nas telas e como, elimina dúvidas e inconsistências. Sua equipe de comunicação trabalha com mais segurança, sabendo exatamente o que pode ou não publicar.
- Terceiro, você padroniza práticas internas. Em vez de cada área decidir individualmente como usar dados de colaboradores, toda a empresa segue os mesmos critérios. Isso reduz riscos, melhora a qualidade da comunicação e demonstra maturidade organizacional.
Sua empresa ganha uma comunicação interna mais eficiente, respeitosa e estratégica, exatamente o que você precisa para engajar equipes e alcançar resultados.
Quais conteúdos de TV corporativa viram “tratamento de dados” pela LGPD?
Sua TV corporativa é uma ferramenta poderosa para engajar e informar, mas é fundamental entender que muitos dos conteúdos que ela exibe podem, e vão, envolver dados pessoais.
Consequentemente, isso aciona as regras da LGPD. Afinal, a lei define “tratamento de dados” como:
“Qualquer operação realizada com dados pessoais, o que inclui coletar, produzir, recepcionar, utilizar, acessar, transmitir, armazenar, entre outras ações (Art. 5º, X).”
Isso significa que, ao exibir uma informação sobre um colaborador na tela, você está realizando um tratamento de dados.
Os dados pessoais, por sua vez, são definidos como qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável (Art. 5º, I). Há também os dados pessoais sensíveis, que são aqueles que revelam aspectos mais íntimos, como origem racial ou étnica, opiniões políticas, dados de saúde ou vida sexual, entre outros (Art. 5º, II).
Portanto, a simples exibição de um nome ou uma foto já entra nesse escopo.
Exemplos típicos: do “aniversariante do mês” ao “colaborador em destaque”
Vejamos alguns exemplos comuns na TV corporativa que automaticamente se tornam “tratamento de dados”:
- Aniversariantes do mês/dia: Ao exibir o nome, data de aniversário e, talvez, o departamento do colaborador, você está utilizando dados pessoais. Muitas vezes, essa informação foi coletada para fins de RH (folha de pagamento, benefícios), e sua exibição no mural digital configura um novo uso, um novo tratamento.
- Boas-vindas a novos colaboradores: Mostrar o nome completo, cargo e, eventualmente, uma foto do novo integrante da equipe é uma forma de tratamento de dados pessoais.
- “Colaborador do mês” ou “Funcionário destaque”: Nessas homenagens, que frequentemente incluem nome, foto, área e até uma breve descrição das conquistas, diversos dados pessoais são tratados.
- Squads e equipes com nomes: Quando você exibe a composição de um time de projeto com os nomes de seus membros nas telas, também está tratando dados pessoais.
- Dashboards de RH com métricas individualizadas: Se a tela mostra o desempenho de vendas ou de produção de cada funcionário, listando-os pelo nome, trata-se de um tratamento de dados pessoais de desempenho.
Todos esses casos, embora bem-intencionados e visando o engajamento, precisam ser vistos sob a ótica da LGPD.
Onde podem surgir dados sensíveis?
Em certas situações, sua TV corporativa pode, inadvertidamente, lidar com dados pessoais sensíveis, o que exige um cuidado ainda maior.
- Por exemplo, se uma campanha interna de conscientização de saúde incluir depoimentos de colaboradores sobre doenças específicas, isso envolve dados de saúde.
- Ou, se uma iniciativa de diversidade destacar a afiliação religiosa, origem étnica ou orientação sexual de um funcionário, esses são dados sensíveis.
O tratamento desses dados exige bases legais muito mais restritas e salvaguardas adicionais. Por isso, é fundamental ter uma política clara para evitar a exposição desnecessária ou inadequada dessas informações tão particulares.
Dashboards e rankings: quando identificar pessoas é necessário?
Dashboards e rankings são excelentes para motivar e acompanhar resultados, mas a forma como são apresentados faz toda a diferença para a LGPD. A pergunta-chave é: é realmente necessário identificar cada pessoa individualmente?
Por exemplo, um ranking de vendas pode cumprir seu objetivo de engajamento ao mostrar apenas o primeiro nome e o setor, ou até mesmo usar pseudônimos ou códigos. Contudo, em alguns casos, para um reconhecimento público, a identificação pode ser desejada pelo colaborador.
Essa é uma reflexão importante que deve guiar a criação do conteúdo: sempre que possível, priorize dados agregados ou anonimizados. A intenção é alcançar o objetivo da comunicação sem expor mais do que o estritamente necessário.
Quais princípios da LGPD guiam conteúdos em telas internas?
Para que sua estratégia de tratamento de dados LGPD seja verdadeiramente eficaz na TV corporativa, é fundamental que ela seja ancorada nos princípios estabelecidos pela própria lei.
Estes são muito mais do que meras diretrizes; eles são a essência que deve moldar cada decisão de conteúdo exibido nas telas da sua empresa. Afinal, cada princípio funciona como um farol, orientando o caminho seguro para uma comunicação transparente e respeitosa.
Conforme o Artigo 6º da LGPD, os princípios que você precisa considerar são: finalidade, adequação, necessidade (ou minimização), transparência, segurança, prevenção, não discriminação, e por fim, responsabilização e prestação de contas.
Vamos ver como traduzir alguns deles para a prática:
Como transformar “necessidade” em regra editorial
O princípio da necessidade, ou minimização, é um dos mais práticos para a TV corporativa.
Ele orienta que você deve coletar e tratar apenas os dados que são estritamente necessários para a finalidade pretendida. Portanto, se o objetivo é homenagear um aniversariante, o essencial pode ser apenas o primeiro nome e o setor, talvez. Você não precisa, por exemplo, exibir a data completa de nascimento ou o sobrenome.
Desse modo, a regra editorial se torna: “exiba somente o essencial”.
Avalie cada pedaço de informação que vai para a tela. Essa abordagem evita excessos, reduz riscos e demonstra um compromisso genuíno com a privacidade do colaborador.
Transparência que cabe na tela
Ser transparente não significa poluir visualmente suas telas com textos jurídicos complexos. Pelo contrário, a transparência deve ser inteligente. Ela consiste em garantir que o titular do dado — o seu colaborador — saiba para que serve a informação que está sendo exibida e como pode exercer seus direitos.
Você pode fazer isso de maneira sutil.
Por exemplo, use pequenos avisos rodapé que direcionam para uma política interna mais completa ou para um canal específico (como um e-mail do DPO). Assim, você informa de forma clara e acessível, sem sobrecarregar a experiência visual da TV corporativa, mas garantindo que a informação crucial esteja disponível.
Segurança e prevenção aplicadas ao fluxo de publicação
A segurança dos dados na TV corporativa começa muito antes da informação ir para o ar. Isso significa que você precisa controlar quem pode inserir ou editar o conteúdo nas suas telas. Utilize sistemas com acesso restrito, exigindo, por exemplo, autenticação forte para os profissionais de Comunicação Interna ou RH.
Além disso, implemente um sistema de dupla checagem. Antes de qualquer conteúdo com dados pessoais ser publicado, certifique-se de que ele passe por uma revisão de uma segunda pessoa qualificada. Tal procedimento minimiza erros, impede inserções indevidas e garante que somente informações aprovadas e conformes sejam veiculadas.
Quem é quem (e o que faz) no contexto de TV corporativa?
Para aplicar a LGPD nas empresas de forma eficaz na sua TV corporativa, é essencial entender os papéis e responsabilidades definidos pela lei. Isso porque a proteção de dados é uma responsabilidade compartilhada, e cada ator tem sua função clara no ecossistema da comunicação interna. Dessa forma, ao identificar quem faz o quê, você consegue estruturar processos mais eficientes e seguros.
A LGPD (Art. 5º) define o Titular dos Dados, o Controlador e o Operador. Há, também, a figura do Encarregado de Dados, ou DPO (Data Protection Officer), cujo papel é fundamental (Art. 41).
Vamos detalhar cada um no cenário da sua TV corporativa:
Controlador, Operador e Titular: traduzindo para o dia a dia
No universo da TV corporativa, esses termos ganham um sentido muito prático:
- Titular dos Dados: Este é o seu colaborador. Ele é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais exibidos nas telas. Seja o nome do aniversariante, a foto do novo contratado ou o desempenho individual em um ranking, essas informações pertencem ao titular. É ele quem detém os direitos sobre seus próprios dados.
- Controlador: Em uma empresa, o controlador é a própria organização. Ela é a responsável pelas decisões fundamentais sobre o tratamento dos dados dos colaboradores. É a sua empresa quem decide, por exemplo, que tipo de conteúdo será exibido na TV corporativa, qual a finalidade dessa exibição e por quanto tempo os dados ficarão disponíveis.
- Operador: Este papel é frequentemente desempenhado por terceiros. Em se tratando de TV corporativa, o fornecedor da solução tecnológica (a plataforma de gestão de conteúdo, os players, etc.) atua como operador. Ele realiza o tratamento dos dados em nome do controlador, seguindo as instruções da sua empresa. O operador não toma decisões sobre a finalidade ou a forma do tratamento; ele apenas executa o que foi determinado pelo controlador.
O papel do Encarregado (DPO) (art. 41)
A figura do Encarregado de Dados, ou DPO, é central na LGPD, conforme o Artigo 41 (aqui na Pix Mídia, essa pessoa é o Renan Gauto Kreling).
Ele é o ponto focal para todas as questões relacionadas à proteção de dados na empresa. Suas atribuições incluem:
- Canal de comunicação: O DPO é o principal canal de comunicação entre sua empresa, os titulares dos dados (seus colaboradores) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Orientação interna: Ele orienta os funcionários da sua organização sobre as práticas relacionadas à proteção de dados pessoais, incluindo as que envolvem a TV corporativa.
- Atendimento a solicitações: O DPO recebe reclamações e comunicações dos titulares, prestando-lhes os esclarecimentos necessários sobre o tratamento de seus dados.
Ter um DPO atuante significa ter um especialista dedicado a garantir que a LGPD seja cumprida em todas as operações, inclusive nas comunicações internas.
Contratos e instruções ao operador
A relação entre o controlador (sua empresa) e o operador (o fornecedor da TV corporativa, por exemplo) é crucial. É fundamental que haja um contrato claro que especifique as obrigações do operador em relação à segurança e ao tratamento dos dados pessoais.
Nesse contrato, documentamos todas as instruções sobre como o operador deve tratar os dados, sempre em conformidade com a LGPD e as finalidades estabelecidas pela sua empresa.
Isso garante que o fornecedor atue dentro dos limites legais e contratuais, reduzindo a responsabilidade da sua empresa em caso de um incidente de segurança causado por falha do operador. Afinal, a responsabilidade primária pelo tratamento dos dados é sempre do controlador.
Quais bases legais permitem (ou não) exibir dados de colaboradores na TV?
Decifrar quais bases legais se aplicam ao tratamento de dados LGPD na sua TV corporativa é um dos passos mais importantes para garantir a conformidade.
A LGPD, em seu Artigo 7º, lista as dez bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais comuns. Além disso, o Artigo 11 traz requisitos ainda mais rigorosos para dados sensíveis.
Compreender essas bases permite que você tome decisões embasadas sobre o que pode ser exibido.
É essencial, portanto, que cada conteúdo que contenha dados pessoais de colaboradores nas telas da sua empresa esteja ancorado em uma base legal válida. Sem essa base, qualquer tratamento é considerado ilícito e pode gerar sérias consequências.
Consentimento: quando é o caminho mais seguro?
O consentimento do titular é uma das bases legais mais conhecidas, e frequentemente a mais segura para o tratamento de dados não essenciais. Ele é especialmente indicado para ações de endomarketing que visam homenagens, exibição de imagens ou qualquer uso que não esteja diretamente ligado à execução do contrato de trabalho.
O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, e o titular deve ter a opção de revogá-lo a qualquer momento.
Por exemplo, em ações de endomarketing com brindes promocionais, pedir o consentimento específico para o uso do nome, imagem e dados de entrega é fundamental. Certifique-se de registrar essa autorização de forma clara, ofereça a opção de opt-out e, acima de tudo, evite expor informações não essenciais, como endereços residenciais, na TV corporativa. Isso mostra respeito e cuidado.
É bom lembrar que dados manifestamente públicos (Art. 7º, §4º) também podem ter seu tratamento baseado em seu caráter público, mas ainda assim exigem finalidade específica e respeito aos direitos do titular.
Interesse legítimo: só com teste de equilíbrio (LIA) e salvaguardas
Outra base legal relevante é o legítimo interesse do controlador (Art. 7º, IX). Ele pode ser utilizado em situações onde o tratamento de dados é necessário para atividades legítimas da empresa, como o suporte e a promoção de suas operações, desde que não viole os direitos e liberdades fundamentais do titular. No entanto, usar o legítimo interesse exige cautela.
É crucial realizar um Teste de Equilíbrio (LIA – Legitimate Interest Assessment) para demonstrar que o tratamento é proporcional e que os benefícios para a empresa superam os possíveis riscos à privacidade do colaborador.
Se for o caso, um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) pode ser necessário, detalhando a avaliação de riscos e as medidas de mitigação. Sempre ofereça uma opção de opt-out, permitindo que o colaborador manifeste sua oposição ao tratamento de seus dados, caso se sinta desconfortável.
Dados sensíveis exigem bases específicas (art. 11)
Para dados pessoais sensíveis, como informações de saúde, origem racial ou étnica, ou filiação religiosa, as bases legais são muito mais restritas (Art. 11). Geralmente, o tratamento desses dados só é permitido com consentimento específico e destacado do titular, para cumprimento de obrigação legal, ou em situações muito particulares, como a proteção da vida ou da incolumidade física.
Desse modo, sua TV corporativa deve ter uma política rigorosa para evitar a exibição de dados sensíveis, a menos que haja uma base legal sólida e uma necessidade comprovada e justificada.
Em muitos cenários de comunicação interna, a melhor prática é simplesmente não exibi-los.
Quais são os riscos e as possíveis consequências legais em caso de violação?
O verdadeiro impacto da LGPD nas empresas se manifesta quando as regras não são seguidas. É fundamental que sua empresa entenda que a não conformidade com a LGPD, mesmo em um canal interno como a TV corporativa, pode acarretar riscos substanciais.
Estes vão desde a exposição indevida de dados até sérias implicações legais e financeiras, afetando a reputação e a confiança de seus colaboradores.
É preciso ter em mente que o ambiente interno não é imune. Um incidente de privacidade, por exemplo, pode surgir de algo que parece trivial, mas que tem o potencial de se transformar em uma dor de cabeça para sua organização.
O que tipicamente dá errado em telas internas
Embora a TV corporativa seja um ambiente controlado, algumas falhas processuais podem levar a violações:
- Vazamento por captura de tela/celular: Mesmo que a tela esteja dentro da empresa, não há garantia de que um colaborador ou visitante não possa fotografar o conteúdo e compartilhá-lo externamente. Se essa imagem contiver dados pessoais sensíveis ou informações confidenciais, o vazamento já está configurado.
- Inserção indevida por acesso não autorizado: Se o sistema que alimenta suas telas não tiver controles de acesso robustos, uma pessoa não autorizada pode inserir conteúdo impróprio ou extrair listas de dados de funcionários, criando um incidente de segurança.
- Falta de revisão de conteúdo: A ausência de um processo de aprovação pré-publicação aumenta o risco de informações sensíveis ou inadequadas serem exibidas sem o devido cuidado ou base legal.
- Armazenamento inseguro dos dados-fonte: Se as listas de dados de colaboradores usadas para alimentar a TV corporativa não estiverem armazenadas em um ambiente seguro, com controles de acesso e proteção adequados, elas podem ser alvo de ataques cibernéticos, levando a um vazamento.
- Descuido com o “opt-out”: Não ter um processo claro e funcional para que o colaborador solicite a remoção de seus dados de conteúdos específicos da TV corporativa pode gerar reclamações e violações dos direitos do titular.
Como a ANPD pode agir: do alerta à multa
A LGPD prevê sanções administrativas severas para o descumprimento de suas disposições, conforme o Artigo 52. É a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quem aplica essas penalidades após um processo sancionador. As consequências podem ser:
- Advertência: Uma notificação formal para que a empresa corrija a irregularidade.
- Multa simples: Até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração. É fundamental notar que essa multa pode ser aplicada por cada incidente.
- Multa diária: Um valor fixo por dia enquanto a infração persistir, até que seja regularizada.
- Publicização da infração: A decisão que comprova a infração pode ser divulgada publicamente, gerando um dano significativo à reputação da sua empresa.
- Bloqueio ou eliminação dos dados: Os dados pessoais envolvidos na infração podem ser bloqueados ou eliminados, o que pode impactar processos internos.
- Suspensão ou proibição de atividades: Em casos mais graves, a ANPD pode determinar a suspensão parcial ou total das atividades de tratamento de dados por um período ou, em casos extremos, a proibição total de realizar certas operações com dados pessoais. Isso, por conseguinte, pode paralisar setores inteiros da sua organização.
Adicionalmente, a ANPD já regulamentou a dosimetria das sanções por meio da Portaria n.º 4/2023, o que significa que há critérios claros para a aplicação dessas penalidades. Portanto, negligenciar a LGPD na comunicação interna não é apenas uma questão de risco, mas uma preocupação com a sustentabilidade e a reputação do seu negócio.
Como aplicar LGPD nas empresas no uso da TV corporativa: um passo a passo prático
Agora, como traduzir toda a teoria da LGPD para a prática, especialmente em um canal dinâmico como a TV corporativa?
Afinal, saber como aplicar LGPD nas empresas é mais do que entender a lei; é transformar requisitos legais em uma rotina operacional simples e eficiente. O segredo está em integrar a privacidade ao fluxo de trabalho existente, não em criar uma barreira.
Muitos profissionais ainda se sentem perdidos nesse processo. Dados da PrivacyCulture revelam que 87% dos profissionais não sabem como incorporar a LGPD em novos projetos, o que sublinha a importância de um guia prático e treinamentos adequados.
Por isso, preparamos um checklist simplificado, baseado nas melhores práticas e na nossa experiência com centenas de clientes.
Inventário de conteúdo e classificação por risco
O primeiro passo é mapear. Faça um inventário completo de todos os tipos de conteúdo que sua TV corporativa exibe ou pretende exibir. Para cada tipo de conteúdo, identifique:
- Quais dados pessoais são tratados? (Ex: nome, foto, cargo, data de nascimento, desempenho, etc.)
- Qual a finalidade de exibir esses dados? (Ex: homenagem, comunicação interna, reconhecimento, etc.)
- Qual a base legal apropriada? (Consentimento, legítimo interesse, obrigação legal, etc.)
- Qual o nível de risco associado? (Dados comuns vs. dados sensíveis, exposição de muitos dados vs. poucos dados).
Esse inventário será seu guia para as próximas etapas, permitindo uma gestão proativa e identificando pontos de atenção.
Consentimentos e opt-out: gestão viva
Para os conteúdos que exigem consentimento, como homenagens ou uso de imagem, estabeleça um processo claro para coletar, gerenciar e armazenar essas autorizações. Além disso, e igualmente importante, crie um mecanismo fácil para que o colaborador possa revogar seu consentimento a qualquer momento.
A gestão deve ser “viva”:
- Coleta: Use formulários digitais ou físicos que deixem claro o que está sendo autorizado.
- Registro: Mantenha um registro organizado de todos os consentimentos e suas revogações.
- Opt-out: Divulgue um canal simples para que os colaboradores possam solicitar a remoção de seus dados de conteúdos específicos.
Lembre-se que um consentimento válido pode ser crucial para justificar a exibição de certas informações.
Workflow com gate de privacidade antes de publicar
A melhor forma de prevenir falhas é incorporar a LGPD ao processo de publicação. Desenvolva um workflow que inclua um “gate de privacidade” antes que qualquer conteúdo seja veiculado na TV corporativa. Esse gate significa que:
- Revisão: Todo conteúdo proposto, especialmente aqueles com dados pessoais, deve ser revisado por uma pessoa ou equipe designada (pode ser da Comunicação Interna, RH ou o DPO).
- Checklist de conformidade: Utilize um checklist simples durante a revisão para garantir que todos os princípios e bases legais foram observados.
- Aprovação: Somente após a aprovação por essa “barreira de privacidade”, o conteúdo é liberado para publicação.
Essa etapa garante que a responsabilidade pela LGPD não recaia apenas em uma única pessoa, mas seja parte integrante do processo.
Evidências e logs: mostrando conformidade
A LGPD exige o princípio da responsabilização e prestação de contas (accountability). Isso significa que sua empresa precisa ser capaz de demonstrar que adota medidas eficazes e que cumpre as normas de proteção de dados. Isso se traduz em manter registros.
- Logs de acesso e alteração: Registre quem acessou o sistema da TV corporativa, o que foi alterado e quando.
- Registros de consentimento: Mantenha os formulários e as datas de consentimento e opt-out.
- Políticas e procedimentos: Documente todas as políticas internas e os fluxos de trabalho que você estabeleceu para a conformidade da TV corporativa.
- Treinamentos: Guarde os registros de participação dos colaboradores em treinamentos sobre LGPD e comunicação interna.
Esses registros são suas evidências de que a empresa está agindo proativamente e com responsabilidade para proteger os dados dos seus colaboradores.
Setores que exigem cuidado extra: saúde, financeiro e indústria — o que muda na TV corporativa?
A aplicação da LGPD nas empresas ganha nuances específicas dependendo do setor de atuação. Em alguns segmentos, o cuidado com a proteção de dados na TV corporativa é ainda mais crítico, dada a natureza das informações que circulam e os riscos inerentes.
A TV corporativa, por sua vez, assume um papel de protagonista em ambientes com operações distribuídas, sendo, muitas vezes, o primeiro e mais eficaz canal para alcançar públicos operacionais, conforme dados da Aberje 2025. Entender essas particularidades é vital para evitar deslizes e garantir a conformidade.
Saúde: dados sensíveis e políticas clínicas internas
No setor da saúde, a vigilância deve ser redobrada, pois a maior parte dos dados tratados são considerados sensíveis pela LGPD. Isso inclui prontuários, resultados de exames, informações sobre doenças e tratamentos, entre outros.
Assim, a exibição de qualquer informação pessoal nas telas de uma clínica ou hospital requer bases legais muito específicas, conforme o Artigo 11 da LGPD, e um consentimento inequívoco quando aplicável.
Evite, por exemplo, exibir em TVs de áreas comuns:
- Listas de pacientes ou seus dados;
- Informações sobre condições de saúde de colaboradores ou clientes;
- Quadros de avisos que, mesmo indiretamente, revelem diagnósticos ou tratamentos.
A comunicação interna pode e deve usar a TV corporativa para avisos gerais, campanhas de bem-estar e notícias institucionais, mas sempre dissociando de dados sensíveis, a menos que haja uma política clínica interna muito clara e amparada por legislação específica ou consentimento explícito para uma finalidade muito bem definida.
Financeiro: risco reputacional e obrigação de sigilo
Empresas do setor financeiro lidam constantemente com informações altamente sensíveis de clientes e, por vezes, de seus próprios colaboradores. Aqui, o risco não se limita apenas a multas, mas também a um imenso dano reputacional e à violação de obrigações de sigilo profissional.
Na TV corporativa, isso significa:
- Evitar rankings de desempenho individual: Se um ranking de vendas ou metas puder expor a performance de colaboradores de forma que infrinja alguma regra interna ou externa de sigilo.
- Atenção a dados de clientes: Certifique-se de que nenhuma tela interna exiba dados de clientes, mesmo que minimamente, sem a devida anonimização ou consentimento.
- Cuidado com campanhas de reconhecimento: Ao reconhecer um colaborador por uma conquista que envolve o manejo de dados financeiros de clientes, por exemplo, o foco deve ser na conquista profissional, e não na exposição de informações que deveriam ser sigilosas.
A TV corporativa pode ser uma excelente ferramenta para reforçar políticas de segurança da informação e privacidade para os próprios colaboradores, mas deve ser utilizada com a máxima cautela para não se tornar uma fonte de vazamento de informações.
Indústria e varejo distribuídos: telas como primeiro canal
Para a indústria e o varejo, especialmente aqueles com diversas unidades ou lojas distribuídas geograficamente, a TV corporativa é, de fato, um canal estratégico. Conforme o insight da Aberje 2025, a TV corporativa é o canal mais eficaz e preferido para alcançar públicos operacionais que nem sempre têm acesso a computadores ou e-mails corporativos. Isso, por um lado, é uma vantagem enorme. Por outro, exige atenção.
Nesses setores, a LGPD impõe:
- Padronização de conteúdo: Garanta que o mesmo padrão de cuidado com dados pessoais seja seguido em todas as unidades, evitando que informações sensíveis de uma localidade vazem ou sejam mal utilizadas em outra.
- Gestão de consentimentos descentralizada, porém controlada: Se você coleta consentimentos para fotos de colaboradores em festas ou eventos, por exemplo, o processo deve ser claro e padronizado em todas as unidades.
- Segurança dos equipamentos: Certifique-se de que as TVs e os players estejam seguros e que não haja risco de acesso não autorizado aos dados que são exibidos ou transitam por eles.
Em setores com alta rotatividade ou grande volume de pessoas, a automatização e a clareza dos processos para gerir dados pessoais nas telas tornam-se ainda mais cruciais para a conformidade.
Case e compromisso Pix Mídia: como operamos a TV corporativa alinhada à LGPD
Na Pix Mídia, compreendemos que a TV corporativa é um canal poderoso, mas que exige responsabilidade, especialmente no contexto da LGPD.
Por isso, nosso compromisso vai além de fornecer tecnologia de ponta; nós nos posicionamos como seu parceiro estratégico, integrando a comunicação interna com as melhores práticas de privacidade de dados desde o projeto. Assim, sua empresa pode focar no conteúdo, enquanto nós garantimos a segurança e a governança necessárias.
Nosso modelo de operação é construído sobre pilares de segurança, governança e a implementação de medidas técnicas e organizacionais robustas. Dessa forma, você tem a tranquilidade de saber que sua comunicação interna não só engaja, mas também está em total conformidade com a legislação.
Como desenhamos fluxos de consentimento e opt-out na programação?
Entendemos a importância de bases legais como o consentimento. Por isso, na Pix Mídia, auxiliamos no desenho de fluxos inteligentes para a gestão de autorizações diretamente na programação da TV corporativa.
Seja para homenagens, veiculação de fotos ou outros conteúdos que exijam consentimento explícito, nossa plataforma e consultoria permitem que você estabeleça mecanismos claros para coletar e gerenciar essas permissões.
Além disso, e igualmente importante, facilitamos a implementação de opções de opt-out. Dessa maneira, o colaborador pode facilmente solicitar que seu dado ou imagem não seja mais exibido, garantindo seus direitos de forma prática e sem burocracia excessiva para sua equipe de Comunicação.
Revisão de conteúdos com gate de privacidade (integração RH/Comms/DPO)
Para assegurar que nenhum conteúdo com dados pessoais seja veiculado sem a devida conformidade, a Pix Mídia incentiva e auxilia na criação de um “gate de privacidade” dentro do seu fluxo de trabalho. Isso significa que todo material a ser publicado nas telas passa por um processo de revisão que pode integrar as áreas de RH, Comunicação e, essencialmente, o DPO.
Para tanto, disponibilizamos estruturas e documentos que apoiam essa governança, como a orientação para a criação de um Comitê Gestor e uma Cartilha LGPD específica para a comunicação interna.
Essa abordagem colaborativa minimiza riscos e garante que a privacidade seja uma consideração intrínseca ao seu processo de publicação.
Canal do titular e trilha de resposta em 15 dias
Um dos pilares da LGPD é o direito do titular de acessar e gerenciar seus dados. Na Pix Mídia, oferecemos suporte para que sua empresa cumpra essa exigência de forma eficiente. Isso inclui a disponibilização de um Formulário de Requerimento do Titular, simplificando o processo para que colaboradores possam exercer seus direitos.
Adicionalmente, nossa Política de Privacidade e Cookies, bem como uma FAQ interna robusta, fornecem as informações necessárias para os titulares. Mais do que isso, nos comprometemos com um Serviço de Nível de Acordo (SLA) que garante um prazo máximo de 15 dias para respostas a requerimentos dos titulares, assegurando agilidade e transparência
Para todas as questões relacionadas à proteção de dados, nosso DPO (Encarregado de Dados), Renan Gauto Kreling, está à disposição pelo e-mail lgpd@pixmidia.com.br. Essa clareza e agilidade demonstram nosso profundo compromisso com a proteção de dados em sua TV corporativa.
Chame o DPO antes de apertar “publicar”
Em todo o percurso que traçamos, fica claro que a conformidade com a LGPD não é um obstáculo, mas uma oportunidade para fortalecer a confiança e a segurança na sua comunicação interna.
A LGPD nas empresas exige uma cultura de privacidade proativa, onde a preocupação com os dados se torna parte intrínseca do processo, e não uma etapa final ou reativa. Para tanto, o Encarregado de Dados (DPO) não deve ser visto como um “policial” da lei, mas como um parceiro estratégico.
Assim, antes de dar o próximo passo e apertar o botão “publicar” em qualquer conteúdo que contenha dados pessoais na sua TV corporativa, a recomendação é clara: chame o DPO. Ele é o profissional capacitado para oferecer a orientação necessária e garantir que sua mensagem, ao mesmo tempo que informa e engaja, esteja plenamente alinhada com as diretrizes da LGPD.
Pensando em como auxiliar sua empresa nessa jornada, na Pix Mídia, oferecemos um diagnóstico completo da sua grade de TV corporativa. Nosso objetivo é mapear o inventário de dados exibidos, identificar as bases legais aplicáveis, revisar seus processos de coleta e gestão de consentimentos, otimizar fluxos de opt-out e, por fim, estabelecer os KPIs de privacidade que realmente importam para o seu negócio.
Para tornar essa integração ainda mais prática, podemos sugerir a realização de um workshop de 90 minutos.
Este encontro, desenhado especificamente para as equipes de RH, Comunicação e TI, visa implementar o “gate de privacidade” no seu processo editorial e definir os indicadores-chave de desempenho que garantirão a conformidade contínua.
Sua empresa pode contar com a Pix Mídia como parceira nessa missão.
Para qualquer dúvida ou para iniciar esse diagnóstico, não hesite em nos contatar através dos nossos canais de atendimento.
Lembre-se, o Formulário de Requerimento do Titular também está disponível para facilitar qualquer demanda dos seus colaboradores.
Democratizar a comunicação corporativa com segurança e responsabilidade é o nosso propósito.